Emigrantes: Dupla Tributação sobre Rendimentos Prediais
Jornal Mundo Português publica artigo "Emigrantes: Dupla Tributação sobre Rendimentos Prediais" na edição de 30/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:
“(…) Fui informado que tinha de pagar IRS sobre os dividendos que recebi em Portugal, no entanto, ao mesmo tempo, já paguei impostos no Luxemburgo sobre esses mesmos dividendos, não é justo!…”
Gostaríamos de começar por agradecer o email que nos enviou, sendo bastante pertinentes as questões suscitadas, pelo que iremos, da melhor forma, clarificar as suas dúvidas.
Das múltiplas questões apresentadas não nos é possível responder a todas neste espaço, como temos reiterado.
Neste contexto, será sempre importante recorrer a um advogado ou consultor fiscal para que as suas dúvidas fiquem devidamente esclarecidas.
No seguimento da sua pergunta, é importante abordarmos duas questões distintas mas que se relacionam:
1.ª) a incidência do imposto, no sentido de se saber se os rendimentos obtidos, provenientes dos dividendos recebidos, irão dar origem ao pagamento de IRS em Portugal, quando a sua residência se localiza no Luxemburgo;
2.ª) se existe alguma forma de resolver o problema do pagamento “em duplicado”.
Cumpre, em primeiro lugar, esclarecer que os rendimentos obtidos, relacionados com os dividendos pagos por uma sociedade com residência em PT a um não residente, estão sujeitos ao pagamento de IRS em PT. Assim sendo, a estes será aplicada a taxa de 28%.
Num segundo momento, é de responder à questão de se perceber se, pelo facto de obter estes rendimentos em PT, poderá existir uma forma de diminuir a carga fiscal em PT pelos rendimentos aí obtidos.
Efetivamente, caso seja acionada a convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o Luxemburgo, pode existir forma de reduzir a carga fiscal, ou seja, a taxa a aplicar em Portugal, em vez de serem os habituais 28%, seria de aplicar uma taxa reduzida de 15%.
Por outro lado, e consultando um consultor fiscal no Luxemburgo, constatará que poderá vir a deduzir este imposto pago em PT (ou parte), no Luxemburgo.
A título de conclusão, e por forma a sistematizar, os dividendos recebidos por não residentes em PT, pagos por uma sociedade que aí tenha residência/sede, são tributados à taxa de 28%, sendo possível, por via da convenção, aplicar uma taxa reduzida de 15% em PT, recuperando-se este montante, ou parte, no Luxemburgo.