Emigrantes: Dupla Tributação sobre Rendimentos Prediais

Jornal Mundo Português publica artigo "Emigrantes: Dupla Tributação sobre Rendimentos Prediais" na edição de 30/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:

30 de Outubro 2020.

PARTILHAR ESTE ARTIGO:

Facebooklinkedin

“(…) Fui informado que tinha de pagar IRS sobre os dividendos que recebi em Portugal, no entanto, ao mesmo tempo, já paguei impostos no Luxemburgo sobre esses mesmos dividendos, não é justo!…”

Gostaríamos de começar por agradecer o email que nos enviou, sendo bastante pertinentes as questões suscitadas, pelo que iremos, da melhor forma, clarificar as suas dúvidas.

Das múltiplas questões apresentadas não nos é possível responder a todas neste espaço, como temos reiterado.
Neste contexto, será sempre importante recorrer a um advogado ou consultor fiscal para que as suas dúvidas fiquem devidamente esclarecidas.

No seguimento da sua pergunta, é importante abordarmos duas questões distintas mas que se relacionam:
1.ª) a incidência do imposto, no sentido de se saber se os rendimentos obtidos, provenientes dos dividendos recebidos, irão dar origem ao pagamento de IRS em Portugal, quando a sua residência se localiza no Luxemburgo;
2.ª) se existe alguma forma de resolver o problema do pagamento “em duplicado”.

Cumpre, em primeiro lugar, esclarecer que os rendimentos obtidos, relacionados com os dividendos pagos por uma sociedade com residência em PT a um não residente, estão sujeitos ao pagamento de IRS em PT. Assim sendo, a estes será aplicada a taxa de 28%.

Num segundo momento, é de responder à questão de se perceber se, pelo facto de obter estes rendimentos em PT, poderá existir uma forma de diminuir a carga fiscal em PT pelos rendimentos aí obtidos.

Efetivamente, caso seja acionada a convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o Luxemburgo, pode existir forma de reduzir a carga fiscal, ou seja, a taxa a aplicar em Portugal, em vez de serem os habituais 28%, seria de aplicar uma taxa reduzida de 15%.

Por outro lado, e consultando um consultor fiscal no Luxemburgo, constatará que poderá vir a deduzir este imposto pago em PT (ou parte), no Luxemburgo.

A título de conclusão, e por forma a sistematizar, os dividendos recebidos por não residentes em PT, pagos por uma sociedade que aí tenha residência/sede, são tributados à taxa de 28%, sendo possível, por via da convenção, aplicar uma taxa reduzida de 15% em PT, recuperando-se este montante, ou parte, no Luxemburgo.

Vanessa Mendes

CEO

Mais Respostas