Regime Fiscal do Residente Não Habitual
Jornal Mundo Português publica artigo "O Regime fiscal do Residente Não Habitual" na edição de 16/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant. Leia o artigo completo:
Muito se tem falado acerca do regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), na última década, sendo apontado, por muitos, como um regime fiscal atrativo para os estrangeiros que alterem a sua residência fiscal para Portugal.
No entanto, continua a subsistir a dúvida face ao aproveitamento, deste regime, por parte de portugueses que se encontrem, no momento, a viver fora do seu país. Importa recuar um pouco, antes de responder a esta questão, e abordar algumas das vantagens deste regime tão “apreciado” e “cobiçado”.
Estamos na presença de um regime que, em primeiro lugar, visa atrair “grandes cérebros”, pensionistas e investidores para território nacional com o intuito de fomentar a qualificação, por um lado, dos nossos profissionais e, por outro, captar o interesse de pensionistas que pretendam desfrutar de um clima excecional, de boa comida e de muita simpatia! A estes fatores associamos um igualmente importante: diminuição da carga fiscal.
Assim, o regime do RNH permite aplicar a residentes, cuja residência nos últimos 5 anos se tenha localizado fora de território nacional, por um período de 10 anos, uma redução da taxa de imposto sobre os rendimentos auferidos inferior (20% para atividades de elevado valor acrescentado) ao que seria aplicado nos atuais países da sua residência, beneficiando do método de isenção quanto a rendimento auferidos no estrangeiro.
Será, ainda, de referir que os pensionistas poderão, desde que à data da entrada em vigor da lei (que vem alterar o regime quanto à tributação das pensões) seja considerado residente para efeitos fiscais e solicite a inscrição como RNH até 31 de março de 2020 ou 2021, beneficiar da exclusão total de tributação quanto às suas pensões.
Como podemos observar, o regime não faz distinção entre nacionalidades, mas coloca, sim, a sua ênfase na residência, ou seja, basta que, independentemente da nacionalidade, não se tenha residido em território português nos últimos 5 anos para beneficiar do regime.