Pagamento de Mais-Valias

Jornal Correio da Manhã Canadá publica artigo "Pagamento de Mais-Valias" na edição de 27/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:

27 de outubro 2020.

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“(…) Recebi uma carta das Finanças “a dizer” que tinha de pagar IRS sobre a venda da casa que a minha mãe me deixou e que “falhei” ao não entregar a respetiva declaração…”

MM, Québec.

Gostaríamos de começar por agradecer o e-mail que nos enviou, sendo bastante pertinentes as questões suscitadas, pelo que iremos, da melhor forma, clarificar as suas dúvidas. Das múltiplas questões
apresentadas não nos é possível responder a todas neste espaço. Neste contexto, será sempre importante recorrer a um consultor fiscal para que as suas dúvidas fiquem devidamente enquadradas.

No seguimento da sua questão, é importante abordá-la em duas vertentes distintas mas que se relacionam: 1.ª) a incidência do imposto, no sentido de se saber se a venda de um imóvel, herdado por via do falecimento da sua mãe, irá dar origem ao pagamento de IRS; 2.ª) a obrigatoriedade de cumprir com a entrega da declaração de IRS.

Cumpre, em primeiro lugar, esclarecer que os rendimentos obtidos, relacionados com imóveis, oriundos da venda de um imóvel localizado em PT, ainda que auferidos por um não residente em PT, por via de uma herança cuja partilha já
tenha ocorrido, estão sujeitos ao pagamento de IRS em PT. Assim sendo, às mais valias obtidas é aplicada a taxa de 28%. Isto, claro, se o falecimento ocorreu depois de 1989, data da entrada em vigor do IRS.

Num segundo momento, é de responder à questão de se perceber se, pelo facto de obter estes rendimentos em PT, é obrigatório entregar a declaração de IRS. Ora, neste caso, por não estar dispensado de o fazer, seria obrigatório a sua entrega.

A título de conclusão, e por forma a sistematizar, as mais valias imobiliárias obtidas por não residentes em PT, ainda que
provenientes de uma herança quando tenha ocorrido a partilha dos bens, são aí tributadas à taxa de 28%, sendo obrigatório a entrega da declaração de rendimentos.

Vanessa Mendes

CEO

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