Pagamento de Mais-Valias
Jornal Correio da Manhã Canadá publica artigo "Pagamento de Mais-Valias" na edição de 10/11/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:
“(…) Constituí uma empresa em Portugal, com um amigo de longa infância, e quero receber o dinheiro dos frutos da nossa atividade. Fui informado que tenho de proceder ao pagamento de 50% de IRS em Portugal, aindaa que a minha residência seja no Canadá…”
Carlos Martins, Toronto
Gostaríamos de começar por agradecer o email que nos enviou, sendo bastante pertinentes as questões suscitadas, iremos, da melhor forma, clarificar as suas dúvidas tendo em consideração apenas a informação apresentada.
Cumpre, em primeiro lugar, esclarecer que a questão colocada se refere ao tratamento fiscal a dar em PT à distribuição de dividendos, efetuada por uma entidade com sede em Portugal, aos seus sócios, sendo um deles, pelo menos, residente no Canadá.
De acordo com as regras de tributação previstas em PT, como regra, temos que os rendimentos pagos a título de dividendos por uma sociedade residente em PT, colocados à disposição de um sócio cuja residência se localize noutro país, são tributados a uma taxa liberatória de 28%, não sendo aplicadas as taxas gerais de IRS, essas sim, podem atingir, dependendo do rendimento coletável, os 48%.
Contudo, será de referir que ao abrigo da convenção para a evitar a dupla tributação celebrada entre PT e o Canadá, os dividendos obtidos em PT poderão, quando acionada, ser tributados à taxa de 15%. Desta forma, poderá ser obtida uma diminuição da carga fiscal em PT, sendo recuperado, eventual e provavelmente, a totalidade deste montante no Canadá.
A título de conclusão, e por forma a sistematizar, os dividendos obtidos por não residentes em PT, quando colocados à sua disposição por uma entidade cuja residência se localiza em PT, são aí tributados à taxa de 28%, podendo, caso seja acionada a convenção, ser aplicada uma taxa reduzida de 15%.
Coloque as suas dúvidas para o seguinte email: vmendes@firehorse.pt