Regime do Residente não Habitual e a Emigração
Jornal Correio da Manhã Canadá publica artigo "Regime do Residente não Habitual e a Emigração" na edição de 13/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:
O nosso leitor RP, do Quebec, lançou algumas questões entre as quais destacamos o seguinte comentário/pergunta:
“(…) parece que Portugal é sempre assim, estrangeiro é bom, emigrante não! Eles têm tudo de bom, nós não…”
Caro senhor,
Gostaríamos de começar por agradecer a extensão do e-mail que nos enviou. Das múltiplas questões suscitadas não nos é possível responder a todas neste espaço. Neste contexto, será sempre importante recorrer a um consultor fiscal para que as suas dúvidas fiquem devidamente esclarecidas.
No seguimento da sua questão, o regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) pode ser aproveitado quer por estrangeiros quer por portugueses. O requisito prende-se com a residência e não com a nacionalidade. Assim, desde que o interessado não tenha sido residente em Portugal, nos últimos 5 anos, poderá beneficiar do regime por um período de 10 anos, seguidos ou intercalados.
Para que tal seja possível será necessário registar a sua residência em Portugal, sendo este requisito obrigatório, visto estarmos na presença de um regime exclusivamente atribuído a residentes.
Este regime tem várias vantagens do ponto de vista fiscal, nomeadamente, para pessoas que exerçam atividades de alto valor acrescentado (taxa de 20%) e, até mesmo, para pensionistas.
Como já dizia Benjamin Franklin “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. Se assim o é, e se existem veículos legais à nossa disposição para “aliviar” a nossa carga fiscal, porque não os aproveitar?