/home4/cnunesla/public_html/bewiseconsultant/wp-content/mu-plugins Be Wise https://bewiseconsultant.com Consultant Thu, 19 Nov 2020 12:10:27 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://bewiseconsultant.com/wp-content/uploads/2019/05/cropped-preto-04-32x32.png Be Wise https://bewiseconsultant.com 32 32 Imposto do Selo nas Doações https://bewiseconsultant.com/imposto-do-selo-nas-doacoes/ Thu, 19 Nov 2020 11:56:06 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=4836

Imposto do Selo nas Doações

Jornal Correio da Manhã Canadá publica artigo "Imposto do Selo nas Doações" na edição de 19/11/2020 de Vanessa mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:

24 de Novembro 2020.

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“(…) Quero doar um apartamento, localizado em Lisboa, ao meu filho…. Estava a conversar com uns amigos no café e disseram-me que tinha de pagar 10% de imposto do selo…”

PT – Toronto

Gostaríamos, em primeiro lugar, de agradecer a sua confiança na colocação das suas dúvidas ao nosso consultório CMC Canadá. O tópico das doações, entre pais e filhos, será, irrefutavelmente, um tópico que continuará sempre a ser atual, nomeadamente, naquilo que ao pagamento de impostos diz respeito.

Tentaremos, da melhor forma possível, neste nosso espaço semanal, esclarecer a sua questão: Será que a doação de um bem imóvel, um “apartamento”, originará o pagamento do imposto do selo? À taxa de 10%? Mesmo que esta doação seja efetuada entre pais e filhos?

Importa, desde já, referir que é recorrente os pais decidirem antecipar, em vida, a partilha da sua herança, ou parte dela, distribuindo pelos seus entes mais queridos.

Neste sentido, coloca-se a questão quanto ao “que custará”, em termos fiscais, esse mesmo ato… Estabelece o código do imposto do selo que as transmissões gratuitas que tenham por objeto o direito de propriedade, como é o caso aqui relatado.

Estando já identificado que esta operação está sujeita ao pagamento de Imposto do selo, cabe-nos esclarecer qual seria a taxa a aplicar. Neste sentido, sempre que estamos perante uma doação de bens imóveis, estas são tributadas à taxa de 0,8% acrescida de 10%, ou seja, o equivalente a 10,8%.

Contudo, fica, até ao momento, por verificar, se no caso desta doação ser efetuada entre pais e filhos, se existe alguma exceção ao já exposto.

Estipula, assim, o código do imposto do selo, uma isenção no caso de as doações serem feitas a descendentes diretos.

A título de conclusão:

  1. As transmissões gratuitas de direitos de propriedade (como as doações) são sempre sujeitas a imposto;
  2. Regra geral, é aplicada uma taxa “conjunta” de 10,8%;
  3. Existe uma exceção resultante das doações efetuadas de um dos “pais para o seu filho”.

 

Coloque as suas dúvidas para o seguinte email: vmendes@firehorse.pt

Vanessa Mendes

CEO

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Pagamento de Mais – Valias | 10/11 | #CEOresponde https://bewiseconsultant.com/pagamento-de-mais-valias-10-11-ceoresponde/ Tue, 10 Nov 2020 11:49:13 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=4559

Pagamento de Mais-Valias

Jornal Correio da Manhã Canadá publica artigo "Pagamento de Mais-Valias" na edição de 10/11/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:

10 de novembro 2020.

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“(…) Constituí uma empresa em Portugal, com um amigo de longa infância, e quero receber o dinheiro dos frutos da nossa atividade. Fui informado que tenho de proceder ao pagamento de 50% de IRS em Portugal, aindaa que a minha residência seja no Canadá…”

Carlos Martins, Toronto

Gostaríamos de começar por agradecer o email que nos enviou, sendo bastante pertinentes as questões suscitadas, iremos, da melhor forma, clarificar as suas dúvidas tendo em consideração apenas a informação apresentada.

Cumpre, em primeiro lugar, esclarecer que a questão colocada se refere ao tratamento fiscal a dar em PT à distribuição de dividendos, efetuada por uma entidade com sede em Portugal, aos seus sócios, sendo um deles, pelo menos, residente no Canadá.

De acordo com as regras de tributação previstas em PT, como regra, temos que os rendimentos pagos a título de dividendos por uma sociedade residente em PT, colocados à disposição de um sócio cuja residência se localize noutro país, são tributados a uma taxa liberatória de 28%, não sendo aplicadas as taxas gerais de IRS, essas sim, podem atingir, dependendo do rendimento coletável, os 48%.

Contudo, será de referir que ao abrigo da convenção para a evitar a dupla tributação celebrada entre PT e o Canadá, os dividendos obtidos em PT poderão, quando acionada, ser tributados à taxa de 15%. Desta forma, poderá ser obtida uma diminuição da carga fiscal em PT, sendo recuperado, eventual e provavelmente, a totalidade deste montante no Canadá.

A título de conclusão, e por forma a sistematizar, os dividendos obtidos por não residentes em PT, quando colocados à sua disposição por uma entidade cuja residência se localiza em PT, são aí tributados à taxa de 28%, podendo, caso seja acionada a convenção, ser aplicada uma taxa reduzida de 15%.

Coloque as suas dúvidas para o seguinte email: vmendes@firehorse.pt

Vanessa Mendes

CEO

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Emigrantes: Dupla Tributação sobre Rendimentos Prediais | #CEOresponde https://bewiseconsultant.com/emigrantes-dupla-tributacao-sobre-rendimentos-prediais/ Fri, 30 Oct 2020 14:57:57 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=4347

Emigrantes: Dupla Tributação sobre Rendimentos Prediais

Jornal Mundo Português publica artigo "Emigrantes: Dupla Tributação sobre Rendimentos Prediais" na edição de 30/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:

30 de Outubro 2020.

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“(…) Fui informado que tinha de pagar IRS sobre os dividendos que recebi em Portugal, no entanto, ao mesmo tempo, já paguei impostos no Luxemburgo sobre esses mesmos dividendos, não é justo!…”

Gostaríamos de começar por agradecer o email que nos enviou, sendo bastante pertinentes as questões suscitadas, pelo que iremos, da melhor forma, clarificar as suas dúvidas.

Das múltiplas questões apresentadas não nos é possível responder a todas neste espaço, como temos reiterado.
Neste contexto, será sempre importante recorrer a um advogado ou consultor fiscal para que as suas dúvidas fiquem devidamente esclarecidas.

No seguimento da sua pergunta, é importante abordarmos duas questões distintas mas que se relacionam:
1.ª) a incidência do imposto, no sentido de se saber se os rendimentos obtidos, provenientes dos dividendos recebidos, irão dar origem ao pagamento de IRS em Portugal, quando a sua residência se localiza no Luxemburgo;
2.ª) se existe alguma forma de resolver o problema do pagamento “em duplicado”.

Cumpre, em primeiro lugar, esclarecer que os rendimentos obtidos, relacionados com os dividendos pagos por uma sociedade com residência em PT a um não residente, estão sujeitos ao pagamento de IRS em PT. Assim sendo, a estes será aplicada a taxa de 28%.

Num segundo momento, é de responder à questão de se perceber se, pelo facto de obter estes rendimentos em PT, poderá existir uma forma de diminuir a carga fiscal em PT pelos rendimentos aí obtidos.

Efetivamente, caso seja acionada a convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o Luxemburgo, pode existir forma de reduzir a carga fiscal, ou seja, a taxa a aplicar em Portugal, em vez de serem os habituais 28%, seria de aplicar uma taxa reduzida de 15%.

Por outro lado, e consultando um consultor fiscal no Luxemburgo, constatará que poderá vir a deduzir este imposto pago em PT (ou parte), no Luxemburgo.

A título de conclusão, e por forma a sistematizar, os dividendos recebidos por não residentes em PT, pagos por uma sociedade que aí tenha residência/sede, são tributados à taxa de 28%, sendo possível, por via da convenção, aplicar uma taxa reduzida de 15% em PT, recuperando-se este montante, ou parte, no Luxemburgo.

Vanessa Mendes

CEO

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Pagamento de Mais – Valias | #CEOresponde https://bewiseconsultant.com/pagamento-de-mais-valias/ Fri, 30 Oct 2020 14:57:49 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=4346

Pagamento de Mais-Valias

Jornal Correio da Manhã Canadá publica artigo "Pagamento de Mais-Valias" na edição de 27/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:

27 de outubro 2020.

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“(…) Recebi uma carta das Finanças “a dizer” que tinha de pagar IRS sobre a venda da casa que a minha mãe me deixou e que “falhei” ao não entregar a respetiva declaração…”

MM, Québec.

Gostaríamos de começar por agradecer o e-mail que nos enviou, sendo bastante pertinentes as questões suscitadas, pelo que iremos, da melhor forma, clarificar as suas dúvidas. Das múltiplas questões
apresentadas não nos é possível responder a todas neste espaço. Neste contexto, será sempre importante recorrer a um consultor fiscal para que as suas dúvidas fiquem devidamente enquadradas.

No seguimento da sua questão, é importante abordá-la em duas vertentes distintas mas que se relacionam: 1.ª) a incidência do imposto, no sentido de se saber se a venda de um imóvel, herdado por via do falecimento da sua mãe, irá dar origem ao pagamento de IRS; 2.ª) a obrigatoriedade de cumprir com a entrega da declaração de IRS.

Cumpre, em primeiro lugar, esclarecer que os rendimentos obtidos, relacionados com imóveis, oriundos da venda de um imóvel localizado em PT, ainda que auferidos por um não residente em PT, por via de uma herança cuja partilha já
tenha ocorrido, estão sujeitos ao pagamento de IRS em PT. Assim sendo, às mais valias obtidas é aplicada a taxa de 28%. Isto, claro, se o falecimento ocorreu depois de 1989, data da entrada em vigor do IRS.

Num segundo momento, é de responder à questão de se perceber se, pelo facto de obter estes rendimentos em PT, é obrigatório entregar a declaração de IRS. Ora, neste caso, por não estar dispensado de o fazer, seria obrigatório a sua entrega.

A título de conclusão, e por forma a sistematizar, as mais valias imobiliárias obtidas por não residentes em PT, ainda que
provenientes de uma herança quando tenha ocorrido a partilha dos bens, são aí tributadas à taxa de 28%, sendo obrigatório a entrega da declaração de rendimentos.

Vanessa Mendes

CEO

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Regime do Residente não Habitual e a Emigração | #CEOresponde https://bewiseconsultant.com/regime-do-residente-nao-habitual-e-a-emigracao/ Fri, 30 Oct 2020 14:53:07 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=4344

Regime do Residente não Habitual e a Emigração

Jornal Correio da Manhã Canadá publica artigo "Regime do Residente não Habitual e a Emigração" na edição de 13/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia a resposta completa:

13 de outubro 2020.

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O nosso leitor RP, do Quebec, lançou algumas questões entre as quais destacamos o seguinte comentário/pergunta:

“(…) parece que Portugal é sempre assim, estrangeiro é bom, emigrante não! Eles têm tudo de bom, nós não…”

Caro senhor,

Gostaríamos de começar por agradecer a extensão do e-mail que nos enviou. Das múltiplas questões suscitadas não nos é possível responder a todas neste espaço. Neste contexto, será sempre importante recorrer a um consultor fiscal para que as suas dúvidas fiquem devidamente esclarecidas.

No seguimento da sua questão, o regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) pode ser aproveitado quer por estrangeiros quer por portugueses. O requisito prende-se com a residência e não com a nacionalidade. Assim, desde que o interessado não tenha sido residente em Portugal, nos últimos 5 anos, poderá beneficiar do regime por um período de 10 anos, seguidos ou intercalados.

Para que tal seja possível será necessário registar a sua residência em Portugal, sendo este requisito obrigatório, visto estarmos na presença de um regime exclusivamente atribuído a residentes.

Este regime tem várias vantagens do ponto de vista fiscal, nomeadamente, para pessoas que exerçam atividades de alto valor acrescentado (taxa de 20%) e, até mesmo, para pensionistas.

Como já dizia Benjamin Franklin “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. Se assim o é, e se existem veículos legais à nossa disposição para “aliviar” a nossa carga fiscal, porque não os aproveitar?

Vanessa Mendes

CEO

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Regime Fiscal do Residente Não Habitual https://bewiseconsultant.com/regime-fiscal-do-residente-nao-habitual/ Thu, 15 Oct 2020 15:52:48 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=3882

Regime Fiscal do Residente Não Habitual

Jornal Mundo Português publica artigo "O Regime fiscal do Residente Não Habitual" na edição de 16/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia o artigo completo:

16 de Outubro 2020.

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Muito se tem falado acerca do regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), na última década, sendo apontado, por muitos, como um regime fiscal atrativo para os estrangeiros que alterem a sua residência fiscal para Portugal.

No entanto, continua a subsistir a dúvida face ao aproveitamento, deste regime, por parte de portugueses que se encontrem, no momento, a viver fora do seu país. Importa recuar um pouco, antes de responder a esta questão, e abordar algumas das vantagens deste regime tão “apreciado” e “cobiçado”.

Estamos na presença de um regime que, em primeiro lugar, visa atrair “grandes cérebros”, pensionistas e investidores para território nacional com o intuito de fomentar a qualificação, por um lado, dos nossos profissionais e, por outro, captar o interesse de pensionistas que pretendam desfrutar de um clima excecional, de boa comida e de muita simpatia! A estes fatores associamos um igualmente importante: diminuição da carga fiscal.

Assim, o regime do RNH permite aplicar a residentes, cuja residência nos últimos 5 anos se tenha localizado fora de território nacional, por um período de 10 anos, uma redução da taxa de imposto sobre os rendimentos auferidos inferior (20% para atividades de elevado valor acrescentado) ao que seria aplicado nos atuais países da sua residência, beneficiando do método de isenção quanto a rendimento auferidos no estrangeiro.

Será, ainda, de referir que os pensionistas poderão, desde que à data da entrada em vigor da lei (que vem alterar o regime quanto à tributação das pensões) seja considerado residente para efeitos fiscais e solicite a inscrição como RNH até 31 de março de 2020 ou 2021, beneficiar da exclusão total de tributação quanto às suas pensões.

Como podemos observar, o regime não faz distinção entre nacionalidades, mas coloca, sim, a sua ênfase na residência, ou seja, basta que, independentemente da nacionalidade, não se tenha residido em território português nos últimos 5 anos para beneficiar do regime.

Vanessa Mendes

CEO

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Programa de Apoio ao Investimento da Diáspora https://bewiseconsultant.com/programa-de-apoio-ao-investimento-da-diaspora/ Thu, 08 Oct 2020 09:50:20 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=3788

Programa de Apoio
ao Investimento da Diáspora

Jornal Mundo Português publica artigo "Programa de Apoio ao Investimento da Diáspora" na edição de 02/10/2020 de Vanessa Mendes, CEO da Be Wise Consultant.
Leia o artigo completo:

02 de Outubro 2020.

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Nos dias que correm, dado o contexto mundial em que vivemos, resultado de uma pandemia que não mostra sinais de se querer “desfazer” de nós, todos os apoios que surgem por parte dos Governos são essenciais, não só para a recuperação da estabilidade financeira dos cidadãos e das empresas, como veículo promotor da criação de novos empregos por via do investimento através da implementação, expansão e melhoria de novas atividades produtivas.

Neste sentido, o Governo Português, de forma sensata, desenhou um Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) incluindo quatro eixos, 23 medidas e 87 submedidas com o objetivo de apoiar os emigrantes, filhos de portugueses ou outros membros da Diáspora Portuguesa por via do investimento no nosso País.

Sabemos que a ligação ao nosso país, ainda que em algum momento da nossa vida nos  tenhamos afastado fisicamente do mesmo, qualquer que tenha sido o motivo associado a esse afastamento, nunca se perde e, arriscaria dizer, até aumenta quando nos encontramos a viver noutro país, ou mesmo quando nos encontramos de férias. É caso paradigmático ouvirmos dizer “que saudades tenho da comida portuguesa, das férias passadas à beira mar ou no interior de Portugal, do sol e da boa disposição dos portugueses.”

Não existe lugar algum no mundo onde a influência dos portugueses não seja notória, somos um povo sem igual. E como não poderia deixar de ser, também gostamos de investir no nosso país para que a nossa cultura se preserve, o nível de vida das nossas famílias seja, ainda que de forma gradual, melhor e o nosso espirito empreendedor se mantenha, sendo passado de geração em geração. De igual modo, gostamos e queremos ter onde regressar. Por nós e pelos nossos.

Com este tipo de iniciativas, de apoio ao investimento dos imigrantes de e em Portugal conseguimos atingir todos estes propósitos.

Os apoios, por via do PNAID, abrangem diversas áreas, tais como o turismo e a agricultura, não esquecendo a educação e a habitação. No âmbito da educação é de ressalvar que o Governo teve em consideração reservar uma quota de 7%, o correspondente a cerca de 3.500 vagas, no ensino superior, sem excluir qualquer curso, para os imigrantes e suas famílias que decidam investir em Portugal ao abrigo deste programa.

Conforme foi mencionado o programa contempla diferente eixos, sendo os mais importantes o apoio à criação de emprego, inovação produtiva e reabilitação urbana e eficiência energética. Portugal precisava há muito de um programa como este para incentivar e apoiar a comunidade Portuguesa a restabelecer ligações como o seu país mediante o fomento do espírito empresarial.

A questão essencial fica, agora, do lado da Diáspora. E, naturalmente, que os seus I. membros têm questões. Muitos têm a sua vida organizada, os seus negócios e embora a perspetiva de regresso e, até e apenas, de investimento seja atraente a informação é essencial para serem tomadas decisões. Em especial, decisões que nos vão afetar pelos anos que virão.

Sem desconsiderar o espírito de iniciativa podemos e devemos avançar com a melhor das informações. Aproveite os apoios existentes e os que ainda serão disponibilizados. Aceite o desafio.

Vanessa Mendes

CEO

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Diáspora Portuguesa https://bewiseconsultant.com/diaspora/ Wed, 23 Sep 2020 10:37:56 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=3625

/INCENTIVOS

Diáspora
Portuguesa

Beneficiários:  Portugueses emigrantes no estrangeiro, filhos de Portugueses a residir no estrangeiro ou outros membros da Diáspora Portuguesa. Os interessados deverão preencher o formulário para obter o Estatuto de Investidor da Diáspora. (disponível no Portal das Comunidades )

Zona que abrange: Nacional (mas mais virado para o interior)

Incentivos:

Programas +CO3SO – para apoio na contratação de RH em zonas do interior;

IFRRU – Programa de empréstimos para reabilitações urbanas em áreas definidas pelos municípios;

08SI2020 – Programa de Inovação Produtiva em zonas de baixa densidade populacional, em que os membros da Diáspora Portuguesa têm uma taxa de investimento base atribuída em 30% do valor do investimento.

Otimização dos benefícios fiscais da bolsa de terras.

Incentivo ao arrendamento acessível e Programa regressar;

7% vagas no Ensino Superior;

Linhas de apoio no Investimento Turístico

Majorações:

08SI2020 tem majorações na taxa base de investimento até 70%, dependendo das características do projeto.

+CO3SO Emprego depende das características do projeto.

Limites de financiamento : Dependem dos próprios programas. Uma despesa não pode ser elegível para 2 programas diferentes.

Data fecho do aviso: 08SI2020 fecha em 31.12.2020

/OBTENHA MAIS E MELHOR INFORMAÇÃO CONNOSCO

Vamos conversar sobre o seu projeto.

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PII https://bewiseconsultant.com/pii/ Tue, 22 Sep 2020 09:05:19 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=3401

/INCENTIVOS

PII

Programa: Projetos de Investimento para o Interior (PII)

Beneficiários: Empresas que desenvolvam um projeto com um valor de investimento superior a 10 Milhões de Euros e que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei 111/2018 com necessidades de licenciamento.

Zona que abrange: Nacional / Interior.

Benefício: A CI agiliza os processos administrativos e licenças junto dos organismos locais.

Incentivo: Encontramos o Incentivo mais adequado ao seu projeto.

Projeto: Fazemos o projeto de viabilidade do investimento.

/OBTENHA MAIS E MELHOR INFORMAÇÃO CONNOSCO

Vamos conversar sobre o seu projeto.

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ALG-06-2018 https://bewiseconsultant.com/alg-06-2018/ Mon, 21 Sep 2020 16:41:34 +0000 https://bewiseconsultant.com/?p=3382

/INCENTIVOS

ALG-06-2018

Programa: PO ALGARVE

Beneficiários: Público e Privados com parcerias ao público.

Zona que abrange: Algarve.

Percentagem de taxa de financiamento: 50%

Majorações: N.D.

Incentivo reembolsável ou não reembolsável: INR

Limite máximo de financiamento a pedir: Depende do fundo que ficar associado ao projeto.

Data fecho do aviso: 29.10.2020

/OBTENHA MAIS E MELHOR INFORMAÇÃO CONNOSCO

Vamos conversar sobre o seu projeto.

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